De MEI para ME (Parte 3): Passo a Passo do Desenquadramento
Esta é a terceira parte da série "De MEI para ME — Crescendo sem Perder o Controle". Se ainda não leu, confira a [Parte 1: Como saber se chegou a hora de crescer] e a [Parte 2: Vantagens e desvantagens de sair do MEI]. No próximo artigo, vamos falar sobre como organizar as finanças no primeiro ano como ME.
Depois de decidir migrar, chega a parte prática: como o desenquadramento funciona de verdade, quais prazos respeitar e o que muda no dia a dia da empresa.
📌 Os Dois Tipos de Desenquadramento
Por opção própria
Quando você decide voluntariamente sair do MEI, mesmo sem ter estourado o limite de faturamento. Pode ser feito a qualquer momento pelo Portal do Simples Nacional.
Por obrigação
Acontece quando o faturamento ultrapassa o teto anual do MEI (R$81.000,00), quando o negócio contrata mais de 1 funcionário, ganha sócio, ou passa a exercer atividade não permitida no MEI.
📅 Como Funcionam os Prazos
Os prazos mudam conforme o tipo de desenquadramento:
| Situação | Quando passa a valer |
|---|---|
| Opção própria, solicitada em janeiro | A partir de 1º de janeiro do mesmo ano |
| Opção própria, solicitada em outro mês | A partir de 1º de janeiro do ano seguinte |
| Ultrapassou até 20% do limite (até R$97.200) | A partir de 1º de janeiro do ano seguinte, com DAS complementar sobre o excedente |
| Ultrapassou mais de 20% do limite | Retroativo a janeiro do próprio ano, com impostos de ME cobrados desde o início |
Esse último caso é o mais delicado: se o faturamento passar bastante do teto, a empresa pode ser cobrada como ME desde janeiro, mesmo tendo operado como MEI o ano inteiro. Por isso, acompanhar o faturamento mês a mês evita surpresas.
🧭 Passo a Passo Prático
- Verifique sua situação — se está desenquadrando por opção ou porque ultrapassou o limite
- Acesse o Portal do Simples Nacional ou o Portal do Empreendedor com seu CPF/CNPJ e código de acesso
- Solicite o desenquadramento do MEI dentro do próprio sistema — o serviço é gratuito
- Regularize a natureza jurídica na Junta Comercial do seu estado, atualizando o registro da empresa
- Contrate um contador — a partir do desenquadramento, a contabilidade formal se torna obrigatória
- Guarde o recibo/protocolo de cada etapa, para ter comprovação caso a Receita solicite depois
Existe também o caminho de dar baixa no MEI e abrir um CNPJ novo já como ME — pode ser mais rápido dependendo da situação, mas envolve reemitir contratos e atualizar dados com clientes. Vale conversar com um contador para escolher o caminho mais adequado ao seu caso.
⚠️ Erros Comuns no Processo
- Deixar para comunicar o desenquadramento depois de ultrapassar bastante o limite — isso pode gerar cobrança retroativa desde janeiro
- Não atualizar o registro na Junta Comercial, mantendo a empresa em situação irregular
- Achar que pode continuar sem contador depois da migração — isso não é mais permitido como ME
- Não guardar comprovantes de cada etapa do processo
💰 O Que Muda nos Impostos
Como MEI, o imposto é um valor fixo mensal (o DAS). Como ME, o imposto passa a ser calculado como percentual do faturamento, dentro do Simples Nacional — a alíquota varia conforme a atividade e o quanto a empresa fatura, podendo ficar entre 4% e 33%. Isso significa que, quanto mais a empresa fatura, maior tende a ser a alíquota efetiva.
🎯 Próximo Passo
Com o desenquadramento feito, o desafio muda de figura: organizar as finanças da empresa dentro dessa nova estrutura, com contador, impostos proporcionais e mais obrigações contábeis. É sobre isso que vamos falar no próximo e último artigo da série.
💬 Você já passou (ou está passando) pelo processo de desenquadramento? Conta sua experiência aqui nos comentários!
Cris Monteiro — Mentora Financeira Instagram: @crismonteirofinancas




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